LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE MT Nº 378 DE 13/05/2014

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 333, DE 13 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO E O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS NO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar n° 333, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece as condições em que o Município de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa para conciliação até o dia 31/05/2014.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.