AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 361 DO DIA 04/08/97
ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Complementar de 26 de Dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º
Compete a Coordenação do Núcleo de Desenvolvimento Social:
§ 1º A Coordenação do Núcleo de Desenvolvimento
Social será subordinada à Coordenação da Secretaria Municipal de Bem Estar
Social”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1997.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.