LEI COMPLEMENTAR Nº 34 DE 08 DE JULHO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 361 DO DIA 04/08/97

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMETAR N.º 26 DE 26 DEZEMBRO DE 1996.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Complementar de 26 de Dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º Compete a Coordenação do Núcleo de Desenvolvimento Social:

 

§ 1º A Coordenação do Núcleo de Desenvolvimento Social será subordinada à Coordenação da Secretaria Municipal de Bem Estar Social”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1997.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Julho de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.