LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 31 DE JULHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 433 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.

 

ACRESCENTA O INCISO VII, AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2011, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 3º da Lei Complementar nº 239, de 16 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 316, de 23 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. .....................................................................................................................

 

“VIIum membro representante do movimento comunitário, escolhido por movimentos comunitários constituídos no município de Cuiabá." (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.