AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 456 DE 04/09/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 230-B na Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 230-B Os projetos de obras públicas de relevante interesse social e coletivo, assim reconhecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, como Hospitais Públicos, Escolas, Creches entre outros, sujeitar-se-ão ao procedimento de Relatório de Vizinhança Simplificado – RVS, observando-se as exigências a ele inerentes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.