LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 504 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DO BARREIRO BRANCO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° Fica estabelecido o Distrito do Barreiro Branco com seu respectivo limite, conforme abaixo delimitado:

 

I - Memorial Descritivo Do Limite Do Distrito Do Barreiro Branco

 

a) “Distrito Do Barreiro Branco - “Tem início na ponte da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251) sobre o Córrego do Nicolau; daí segue pelo Córrego do Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo Córrego do Doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até a Estrada da Ponte de Ferro, ponto de coordenadas UTM, (SAD-69): E=609.719,08 e N=8.281.493,16; daí defletindo à direita, segue pela referida rodovia, até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até a Rodovia Emanuel Pinheiro; daí deflete à direita e segue por esta Rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 2° Fica criado o Núcleo Urbano do Distrito do Barreiro Branco, conforme memorial descritivo abaixo delimitado:

 

I - Memorial Descritivo Do Núcleo Urbano Do Distrito Do Barreiro Branco

 

a) “inicia nos limites do Perímetro Urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; junto a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251); daí segue por esta Rodovia, até o limite da faixa de 100 metros, além do eixo do Rodoanel; daí deflete à direita segue por esse limite de 100 metros, até a Estrada da Ponte de Ferro; que deste segue a direita pela referida estrada, até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície aproximada de 1.190 ha”.

 

 

Art. 3° Fica alterado o perímetro do Distrito Sede, conforme memorial descritivo abaixo delimitado:

 

 

I - Memorial Descritivo Do Perímeto Do Distrito Do Sede

 

a) “tem início na Estrada da Ponte de Ferro, ponto de coordenadas UTM, (SAD-69): E=609.719,08 e N=8.281.493,16; daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004); defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida Lei, até a estrada da Ponte de Ferro; daí deflete à esquerda, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

b) “tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo Rio Bandeira acima, até a confluência do Córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo Córrego do Nicolau acima, até a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251); daí deflete à direita até o limite da faixa de 100 metros, do eixo do Rodoanel, daí segue por esse limite de 100 metros, até uma das cabeceiras do Córrego Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=597.217,74 e N=8.284.109,08; daí segue por esse Córrego, abaixo, até Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); defletindo à direita, segue pela referida Rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição.”

 

 

Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, no núcleo urbano do Distrito do Barreiro Branco serão aplicados o mesmo tratamento referente as Zonas de Expansão Urbana ZEX do município de Cuiabá, bem como as demais diretrizes contidas na Legislação urbanística municipal.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.