LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 DE 19/12/97

 

EXTINGUE A UPF E CONVERTE OS TRIBUTOS E AS MULTAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM UFIR

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinta a partir da data de publicação desta lei, a Unidade de Padrão Fiscal de Cuiabá - UPF.

 

Art. 2º Os tributos e as multas previstos na Legislação Municipal e fixado com base em UPF passam a partir da publicação desta lei, a serem calculados em Unidade Padrão Fiscal de Referência - UFIR.

 

§ 1º Para conversão referida no caput deste artigo, uma UPF equivalerá à 9,13 (nove inteiros e treze centésimos) UFIRs.

 

§ 2º Os valores expressos em UFIR deverão ter no máximo duas casas decimais.

 

Art. 3º Os créditos da Fazenda Pública, tributário ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa expressos em UPF, serão convertidos conforme disposto no artigo 2º da presente lei.

 

Art. 4º Os valores convertidos em UFIR, serão transformados em moeda corrente utilizando-se a UFIR vigente na data do pagamento.

 

Art. 5º No caso da UFIR ser extinta ou substituída, os valores expressos com base nesta unidade de referência, terão a sua conversão em outros índices de equivalência por Decreto do Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.