LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera NOMENCLATURAS DE CARGOS E DÁ NOVA DISPOSIÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 152 DE 28 DE MARÇO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. O artigo 11 da Lei Complementar nº 152 de 28 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 .....................................................................................................................

 

I – ...........................................................................................................................

 

b) ............................................................................................................................

 

1. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal; (NR)

2. ............................................................................................................................

 

c) ............................................................................................................................

 

1. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado Auditor Público Interno; (NR)

 

II ..........................................................................................................................

 

a) ...........................................................................................................................

 

1. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado Profissional de Nível Superior; (AC)

2. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado Executivo Municipal; (NR)

3. cargo efetivo estatutário de nível médio denominado Agente Municipal – Em extinção; (NR)

4. emprego público celetista de nível médio denominado Agente Municipal – Em extinção; (NR)

5. cargo efetivo estatutário de nível fundamental denominado Auxiliar Municipal – Em extinção; (NR)

 

................................................................................................................................

 

 

Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 152, de 28 de março de 2007, o seguinte artigo:

 

Art. 22-A Nos casos em que o adicional de insalubridade ainda é percebido pelo servidor habitualmente, este integrará sua remuneração para fins de percepção dos direitos previstos no inciso I e alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso VII do artigo 128 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.