AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Complementar nº 152 de 28 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 .....................................................................................................................
I – ...........................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
1. cargo efetivo
estatutário de nível superior denominado Auditor Fiscal Tributário da Receita
Municipal; (NR)
2. ............................................................................................................................
c)
............................................................................................................................
1. cargo
efetivo estatutário de nível superior denominado Auditor Público Interno; (NR)
II – ..........................................................................................................................
a)
...........................................................................................................................
1. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado
Profissional de Nível Superior; (AC)
2. cargo efetivo estatutário de nível superior denominado
Executivo Municipal; (NR)
3. cargo efetivo estatutário de nível médio denominado Agente
Municipal – Em extinção; (NR)
4. emprego público celetista de nível médio denominado Agente
Municipal – Em extinção; (NR)
5. cargo efetivo estatutário de nível fundamental denominado
Auxiliar Municipal – Em extinção; (NR)
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Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 152, de 28 de março de 2007, o seguinte artigo:
Art. 22-A Nos casos em que o adicional de insalubridade ainda é percebido pelo servidor habitualmente, este integrará sua remuneração para fins de percepção dos direitos previstos no inciso I e alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso VII do artigo 128 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003. (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.