AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Nas contratações de serviços médicos e hospitalares, que venham a ser realizadas pelo Município de Cuiabá em virtude de determinação judicial, seja de natureza liminar/antecipatória ou definitiva do provimento jurisdicional, que não tenha perdido seus efeitos jurídicos, o Município de Cuiabá, para fins de pagamento de honorários médicos e de serviços hospitalares, deverá utilizar, preferencialmente, os valores constantes na tabela SUS, admitindo-se, porém, como limite máximo, os valores constantes na tabela vigente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.