LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre normas para contratação de serviços médicos e hospitalares pelo Município de Cuiabá em decorrência de decisão judicial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Nas contratações de serviços médicos e hospitalares, que venham a ser realizadas pelo Município de Cuiabá em virtude de determinação judicial, seja de natureza liminar/antecipatória ou definitiva do provimento jurisdicional, que não tenha perdido seus efeitos jurídicos, o Município de Cuiabá, para fins de pagamento de honorários médicos e de serviços hospitalares, deverá utilizar, preferencialmente, os valores constantes na tabela SUS, admitindo-se, porém, como limite máximo, os valores constantes na tabela vigente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.   

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.