LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Nº. 342, de 30 de maio de 2014, que trata da organização e estrutura da carreira dos profissionais da Tecnologia da Informação do Município de Cuiabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os anexos I, II, III da Lei Complementar N°. 342, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“ANEXO I

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

Cargo

Técnico de Tecnologia da Informação – Em extinção

Analista de Tecnologia da Informação

Nível Médio

Nível Superior

 

Ocupação/Perfil Profissional

Técnico de Tecnologia da Informação – Em extinção

Analista de Tecnologia da Informação

Programador

Administrador de Banco de Dados

Técnico em Eletrotécnica

Administrador de Redes

Técnico em Suporte

Analista de Sistemas

Técnico em Telecomunicações

Analista de Suporte

Técnico em Eletricidade

Engenheiro Software

 

Analista Desenvolvedor

(NR)

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, PADRÕES E CLASSES DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

CARGO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – EM EXTINÇÃO – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40h.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

§  Executar metas definidas pelo Poder Público;

§  Desenvolver atividades voltadas ao processamento dos serviços na linha de atuação do órgão;

§  Adotar os procedimentos de segurança necessários à manutenção da integridade do parque tecnológico do Município de Cuiabá;

§  Executar atividades operacionais dos processos técnicos do Município de Cuiabá;

§  Adotar as providências necessárias para elaboração e manutenção da documentação dos serviços;

§  Participar, sob orientação, de projetos de TI assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos;

§  Transmitir conhecimento de sua área de atuação;

§  Manter, operacionalizar, monitorar e controlar as instalações, aplicativos e soluções de TI que compõem o parque tecnológico do Município de Cuiabá;

§  Executar outras atividades técnicas necessárias à execução dos serviços vinculados a sua área de atuação.

 

 

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

§  Diploma ou certificado de conclusão de nível médio, devidamente registrado pelo MEC;

§  Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico na área de Técnico de Informação, Eletrotécnica e Telecomunicações.

 

CLASSES

REQUISITOS:

A

 

Diploma ou certificado de conclusão de nível médio, devidamente registrado pelo MEC;

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Técnico em Eletrotécnica ou Telecomunicação ou cursos técnicos na Área de TI.

 

B

 

Os requisitos da Classe A, acrescidos de: diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC nas Áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

C

 

Os requisitos das Classes anteriores acrescidos de 01 (uma) pós-graduação (especialização lato-sensu ou MBA), reconhecida pelo MEC. A pós-graduação deve ser nas áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

D

 

Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos de 02 (duas) pós-graduações (especializações lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC ou 360 (trezentos e sessenta) horas de capacitação, em cursos com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, nas áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

E

 

Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação (especializações lato-sensu, MBA, Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC, nas áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

 

INTERSTÍCIO DAS PROGRESSÕES

 

Progressão Horizontal

Progressão Vertical

 

Para progressão para a Classe imediatamente posterior, deve o servidor cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra.

 

A cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo

 

CARGO

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40h.

 

 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

§  Propor e executar metas relacionadas à sua área de atuação;

§  Adotar os procedimentos de segurança necessários à manutenção da integridade dos dados do órgão;

§  Executar atividades de controle de processos relacionados a TI;

§  Adotar as providências necessárias para elaboração e manutenção da documentação dos serviços, sistemas e procedimentos;

§  Participar da implantação de sistemas;

§  Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões de TI;

§  Planejar, desenvolver e acompanhar projetos de TI, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos;

§  Definir e implementar melhorias de processos em geral visando a informatização do órgão público;

§  Transmitir estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse do órgão referentes à sua área de atuação;

§  Prospectar e avaliar soluções de TI e Infraestrutura;

§  Processar rotinas diárias vinculadas à sua área de atuação;

§  Orientar órgãos setoriais de TI;

§  Instalar ambientes informacionais (serviços de implantação, manutenção e gestão de infraestrutura de TI);

§  Auxiliar em elaborações de especificações técnicas para licitação (editais, termos de referência, negocial, contratual);

§  Elaborar projetos de infraestrutura de novos ambientes, sistemas ou aplicações de software;

§  Monitorar ações da gestão de TI Municipal;

§  Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços vinculados à sua área de atuação.

 

 

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO 

§  Diploma ou certificado de conclusão de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado pelo MEC;

 

CLASSES

REQUISITOS:

A

 

Diploma ou certificado de conclusão de nível superior, devidamente registrado pelo MEC na área de Tecnologia da Informação;

 

B

 

O requisito da Classe A, acrescido de: 01 (uma) pós-graduação (Especialização lato-sensu ou MBA) reconhecida pelo MEC ou 360 (trezentos e sessenta) horas de capacitação, em cursos com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, nas áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

C

 

Os requisitos das Classes anteriores acrescidos de 01 (uma) pós-graduação (especialização lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecida pelo MEC, nas áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

D

 

Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos de 02 (duas) pós-graduações (especializações lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC, nas áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade, Gestão de Negócio, Gestão Pública ou Gestão de Pessoas;

 

E

 

Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos 01 (uma) pós-graduação (especialização lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC, nas Áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;

 

 

INTERSTÍCIO DAS PROGRESSÕES

 

Progressão Horizontal

Progressão Vertical

 

Para progressão para a Classe imediatamente posterior, deve o servidor cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra.

 

A cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo

(NR)

 

ANEXO III

TABELAS DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

Técnico de Tecnologia da Informação – Em extinção (40 HORAS)

PADRÃO

CLASSE

A

B

C

D

E

I

3.055,94

3.502,56

4.014,63

4.601,57

5.274,32

II

3.208,74

3.677,69

4.215,36

4.831,64

5.538,04

III

3.369,17

3.861,57

4.426,13

5.073,23

5.814,93

IV

3.537,63

4.054,65

4.647,43

5.326,89

6.105,68

V

3.714,51

4.257,38

4.879,80

5.593,24

6.410,97

VI

3.900,24

4.470,25

5.123,79

5.872,90

6.731,52

 

Analista de Tecnologia da Informação (40 HORAS)

PADRÃO

CLASSE

A

B

C

D

E

I

3.502,56

4.203,07

5.043,69

6.052,42

8.473,39

II

3.677,69

4.413,22

5.295,87

6.355,04

8.897,06

III

3.861,57

4.633,88

5.560,66

6.672,79

9.341,91

IV

4.054,65

4.865,58

5.838,69

7.006,43

9.809,01

V

4.257,38

5.108,86

6.130,63

7.356,75

10.299,46

VI

4.470,25

5.364,30

6.437,16

7.724,59

10.814,43

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.