AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os anexos I, II, III da Lei Complementar N°. 342, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
Cargo |
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Técnico de Tecnologia da Informação – Em extinção |
Analista de Tecnologia da Informação |
Nível Médio |
Nível Superior |
Ocupação/Perfil Profissional |
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Técnico de Tecnologia da Informação – Em extinção |
Analista de Tecnologia da Informação |
Programador |
Administrador de Banco de Dados |
Técnico em Eletrotécnica |
Administrador de Redes |
Técnico em Suporte |
Analista de Sistemas |
Técnico em Telecomunicações |
Analista de Suporte |
Técnico em Eletricidade |
Engenheiro Software |
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Analista Desenvolvedor |
(NR)
CARGO |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – EM EXTINÇÃO – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40h. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
§ Executar metas definidas pelo Poder
Público; § Desenvolver atividades voltadas ao
processamento dos serviços na linha de atuação do órgão; § Adotar os procedimentos de segurança necessários
à manutenção da integridade do parque tecnológico do Município de Cuiabá; § Executar atividades operacionais dos
processos técnicos do Município de Cuiabá; § Adotar as providências necessárias para
elaboração e manutenção da documentação dos serviços; § Participar, sob orientação, de projetos
de TI assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade
definidos; § Transmitir conhecimento de sua área de
atuação; § Manter, operacionalizar, monitorar e
controlar as instalações, aplicativos e soluções de TI que compõem o parque
tecnológico do Município de Cuiabá; § Executar outras atividades técnicas
necessárias à execução dos serviços vinculados a sua área de atuação. |
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO § Diploma ou certificado de conclusão de
nível médio, devidamente registrado pelo MEC; § Diploma ou certificado de conclusão de
curso técnico na área de Técnico de Informação, Eletrotécnica e
Telecomunicações. |
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CLASSES |
REQUISITOS: |
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A |
Diploma ou certificado de conclusão de nível médio, devidamente registrado pelo MEC; Diploma ou certificado de conclusão de curso de Técnico em Eletrotécnica ou Telecomunicação ou cursos técnicos na Área de TI.
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B |
Os requisitos da Classe A, acrescidos de: diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC nas Áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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C |
Os requisitos das Classes anteriores acrescidos de 01 (uma) pós-graduação (especialização lato-sensu ou MBA), reconhecida pelo MEC. A pós-graduação deve ser nas áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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D |
Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos de 02 (duas) pós-graduações (especializações lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC ou 360 (trezentos e sessenta) horas de capacitação, em cursos com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, nas áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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E |
Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação (especializações lato-sensu, MBA, Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC, nas áreas de Tecnologia da Informação, Eletrotécnica, Telecomunicação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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INTERSTÍCIO DAS PROGRESSÕES
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Progressão Horizontal |
Progressão Vertical |
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Para progressão para a Classe imediatamente posterior, deve o servidor cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra.
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A cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo |
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CARGO |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40h. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO § Propor e executar metas relacionadas à
sua área de atuação; § Adotar os procedimentos de segurança necessários
à manutenção da integridade dos dados do órgão; § Executar atividades de controle de
processos relacionados a TI; § Adotar as providências necessárias para
elaboração e manutenção da documentação dos serviços, sistemas e
procedimentos; § Participar da implantação de sistemas; § Analisar, recomendar e definir
procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, emitindo
pareceres técnicos e definindo padrões de TI; § Planejar, desenvolver e acompanhar
projetos de TI, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade
definidos; § Definir e implementar
melhorias de processos em geral visando a informatização do órgão público; § Transmitir estudos e pesquisas sobre
assuntos de interesse do órgão referentes à sua área de atuação; § Prospectar e avaliar soluções de TI e Infraestrutura; § Processar rotinas diárias vinculadas à
sua área de atuação; § Orientar órgãos setoriais de TI; § Instalar ambientes informacionais
(serviços de implantação, manutenção e gestão de infraestrutura
de TI); § Auxiliar em elaborações de especificações
técnicas para licitação (editais, termos de referência, negocial,
contratual); § Elaborar projetos de infraestrutura
de novos ambientes, sistemas ou aplicações de software; § Monitorar ações da gestão de TI
Municipal; § Executar outras atividades necessárias à
consecução dos serviços vinculados à sua área de atuação. |
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO § Diploma ou certificado de conclusão de
nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado
pelo MEC;
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CLASSES |
REQUISITOS: |
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A |
Diploma ou certificado de conclusão de nível superior, devidamente registrado pelo MEC na área de Tecnologia da Informação;
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B |
O requisito da Classe A, acrescido de: 01 (uma) pós-graduação (Especialização lato-sensu ou MBA) reconhecida pelo MEC ou 360 (trezentos e sessenta) horas de capacitação, em cursos com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, nas áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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C |
Os requisitos das Classes anteriores acrescidos de 01 (uma) pós-graduação (especialização lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecida pelo MEC, nas áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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D |
Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos de 02 (duas) pós-graduações (especializações lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC, nas áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade, Gestão de Negócio, Gestão Pública ou Gestão de Pessoas;
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E |
Os requisitos das Classes anteriores, acrescidos 01 (uma) pós-graduação (especialização lato-sensu ou MBA ou Mestrado ou Doutorado), reconhecidas pelo MEC, nas Áreas de Tecnologia da Informação, Gerenciamento de Processos, Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade ou Gestão de Negócio;
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INTERSTÍCIO DAS PROGRESSÕES
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Progressão Horizontal |
Progressão Vertical |
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Para progressão para a Classe imediatamente posterior, deve o servidor cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra.
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A cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo |
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(NR)
Técnico de Tecnologia da Informação – Em extinção (40 HORAS) |
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PADRÃO |
CLASSE |
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A |
B |
C |
D |
E |
|
I |
3.055,94 |
3.502,56 |
4.014,63 |
4.601,57 |
5.274,32 |
II |
3.208,74 |
3.677,69 |
4.215,36 |
4.831,64 |
5.538,04 |
III |
3.369,17 |
3.861,57 |
4.426,13 |
5.073,23 |
5.814,93 |
IV |
3.537,63 |
4.054,65 |
4.647,43 |
5.326,89 |
6.105,68 |
V |
3.714,51 |
4.257,38 |
4.879,80 |
5.593,24 |
6.410,97 |
VI |
3.900,24 |
4.470,25 |
5.123,79 |
5.872,90 |
6.731,52 |
Analista de Tecnologia da Informação (40 HORAS) |
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PADRÃO |
CLASSE |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
|
I |
3.502,56 |
4.203,07 |
5.043,69 |
6.052,42 |
8.473,39 |
II |
3.677,69 |
4.413,22 |
5.295,87 |
6.355,04 |
8.897,06 |
III |
3.861,57 |
4.633,88 |
5.560,66 |
6.672,79 |
9.341,91 |
IV |
4.054,65 |
4.865,58 |
5.838,69 |
7.006,43 |
9.809,01 |
V |
4.257,38 |
5.108,86 |
6.130,63 |
7.356,75 |
10.299,46 |
VI |
4.470,25 |
5.364,30 |
6.437,16 |
7.724,59 |
10.814,43 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.