LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 155, de 16 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O valor do benefício da Estabilidade Financeira será equivalente ao do subsídio do cargo em comissão ou função gratificada nos quais se tenha dado a aquisição do direito, observando-se os percentuais legais devidos, não tendo o servidor direito a eventuais mudanças de simbologia que sejam aplicadas ao cargo em que se adquiriu o benefício da estabilidade financeira ou a eventuais reajustes que venham a ser conferidos aos valores dos subsídios dos cargos em comissão relacionados à sua estabilidade financeira.” (NR) 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.