AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 536 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 155, de 16 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O valor do benefício da Estabilidade Financeira será equivalente ao do subsídio do cargo em comissão ou função gratificada nos quais se tenha dado a aquisição do direito, observando-se os percentuais legais devidos, não tendo o servidor direito a eventuais mudanças de simbologia que sejam aplicadas ao cargo em que se adquiriu o benefício da estabilidade financeira ou a eventuais reajustes que venham a ser conferidos aos valores dos subsídios dos cargos em comissão relacionados à sua estabilidade financeira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.