LEI COMPLEMENTAR Nº 380 DE 22 DE MAIO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 634 DE 28/05/2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR DE ALUNO ESPECIAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 206 (duzentos e seis) cargos de provimento efetivo de cuidador de aluno especial, de que trata a Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual, condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

CARGO

REQUISITOS PARA INGRESSO

N.º DE CARGOS

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Cuidador de Aluno Especial

Nível Médio

750

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