AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 634 DE 28/05/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro
de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 206 (duzentos e seis) cargos de
provimento efetivo de cuidador de aluno especial, de que trata a Lei Complementar nº
220, de 22 de dezembro de 2010, conforme
disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual, condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
REQUISITOS PARA INGRESSO |
N.º DE CARGOS |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Cuidador de Aluno Especial |
Nível Médio |
750 |
(...) |
(...) |
(...) |