AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE / MT Nº 611 DE 23/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a verba indenizatória de auxílio transporte, destinada a ressarcir as despesas dos Especialistas em Regulação e Fiscalização e dos Agentes de Regulação e Fiscalização do município de Cuiabá e dá outras providências.
Art. 2º O valor da verba indenizatória de que trata o art. 1º desta lei é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.
Art. 3º A verba indenizatória será paga concomitantemente à remuneração do servidor.
Parágrafo único. O valor da verba indenizatória de que trata a presente Lei será corrigido anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores municipais da respectiva categoria, sempre na mesma data base da categoria, consoante legislação específica da carreira.
Art. 4º O benefício de que trata esta lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais ou para fins de aposentadoria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2015, e vigorará até 30 de setembro de 2015.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.