LEI COMPLEMENTAR Nº 388 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 738 DE 27/10/2015

 

INCLUI O ARTIGO 255-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, O CÓDIGO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Inclui o Art. 255-A na Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

 

“Art. 255-A Fica proibido, no perímetro urbano, o plantio de árvores de grande porte embaixo das redes de fios elétricos em distância que possa a vir provocar acidentes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.