AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 738 DE 27/10/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Inclui o Art. 255-A na Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 255-A Fica proibido, no perímetro urbano, o plantio de árvores de grande porte embaixo das redes de fios elétricos em distância que possa a vir provocar acidentes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.