LEI COMPLEMENTAR Nº 390 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 745 DE 09/11/2015

 

Altera a Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A Comissão Técnica será constituída por 05 (cinco) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, representantes dos órgãos abaixo elencados:

 

I - Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;

 

II - Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

 

IV - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

 

V - Procuradoria-Geral do Município.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.