AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 745 DE 09/11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão Técnica será constituída por 05 (cinco) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, representantes dos órgãos abaixo elencados:
I - Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
V - Procuradoria-Geral do Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.