AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 754 DE 23/11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 381, de 29 de maio de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Unidade Orçamentária 02701, constante da Lei nº 5.908, de 26 de dezembro de 2014, denominada de Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, será, até 29 de setembro de 2015, utilizada, orçamentariamente, para fins de realização de despesa e destinação de receita vinculadas à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC, podendo referida Unidade Orçamentária, inclusive, ser utilizada pela Administração Pública para a realização de procedimentos inerentes à prestação de contas junto ao Órgão de controle externo, desde que se relacionem ao período compreendido entre 06 de abril de 2015 até 29 de setembro de 2015.” (NR)
“Parágrafo único. A atividade 2376, denominada de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, passa a denominar-se Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.