LEI COMPLEMENTAR Nº 401 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADORES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 778 DE 30/12/2015

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 396 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE VERBA DE CUSTEIO DE ATIVIDADES EXTERNAS AOS VEREADORES DA cÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ e outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 396 de 18 de novembro de 2015, que autoriza a instituição de verba de custeio de atividades externas aos vereadores da câmara municipal de Cuiabá e dá outras providências.

 

Art. 15 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.