LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 19 DE DEZEMBRODE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 DO DIA 29/12/97

 

EXTINGUE A SECRETARIA ESPECIAL DE SANEAMENTO, COM A FINALIDADE DE REPASSAR SUAS ATRIBUIÇÕES À AGÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO – AMSS, A SER CRIADA PARA REGULAR E CONTROLAR TAIS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a Secretaria Especial de Saneamento, criada pela Lei Complementar n° 23 de Dezembro de 1996.

 

Art. 2º Proceda-se a transferência de todos os recursos e atribuições da Secretaria acima extinta para a Agência Municipal de Serviços De Saneamento, a ser criada por lei específica, com o mesmo nível hierárquico da Secretaria Especial de Saneamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.