AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 807 DE 16/02/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 69 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Independentemente de solicitação, será pago ao servidor público, por ocasião do gozo de férias anuais, o percentual de 1/3 da remuneração de seu cargo vigente no mês que antecede a fruição das férias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.