AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 862 DE 06/05/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 199 e 221 da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 199 O cálculo da outorga onerosa se fará com base no valor venal do metro quadrado do terreno estabelecido pela Planta Genérica de Valores, atualizado até a data da aquisição, multiplicado pela área a construir resultante da aplicação do potencial construtivo excedente dividido pelo seu potencial construtivo.” (NR)
“Art. 221 A aquisição onerosa por compra em espécie se fará com base no valor venal do metro quadrado estabelecido pela planta genérica de valores, atualizado até a data da aquisição, multiplicado pela área a construir resultante da aplicação do potencial construtivo excedente dividido pelo seu potencial construtivo.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.