LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 862 DE 06/05/2016

 

Altera a LEI COMPLEMENTAR nº 389, de 03 de NOVEmbro de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os artigos 199 e 221 da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

 

Art. 199 O cálculo da outorga onerosa se fará com base no valor venal do metro quadrado do terreno estabelecido pela Planta Genérica de Valores, atualizado até a data da aquisição, multiplicado pela área a construir resultante da aplicação do potencial construtivo excedente dividido pelo seu potencial construtivo.” (NR)

 

Art. 221 A aquisição onerosa por compra em espécie se fará com base no valor venal do metro quadrado estabelecido pela planta genérica de valores, atualizado até a data da aquisição, multiplicado pela área a construir resultante da aplicação do potencial construtivo excedente dividido pelo seu potencial construtivo.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de maio de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.