AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 129 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129 Não são considerados como tempo de serviço para fins de promoção por antigüidade ou merecimento os afastamentos previstos nos incisos II, IV, VI, VII, letras “b”, “c”, “f”, VIII e IX do art. 128.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.