LEI COMPLEMNTAR Nº 423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017

 

ALTERA A PARTE III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, O CÓDIGO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 5º do art. 4º da Parte III da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

§ 5º Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da expedição do Alvará de Obras Provisório, caso o interessado não protocole junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ou sua sucedânea todos os projetos citados nos incisos II, III e IV do § 3º deste artigo devidamente aprovados, o mesmo perderá seus efeitos e não poderá ser prorrogado. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.