AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 5º do art. 4º da Parte III da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
§ 5º Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da expedição do Alvará de Obras Provisório, caso o interessado não protocole junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ou sua sucedânea todos os projetos citados nos incisos II, III e IV do § 3º deste artigo devidamente aprovados, o mesmo perderá seus efeitos e não poderá ser prorrogado. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.