AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1034 DE 18/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o Art. 8º, os §§ 1º e 2º e os anexos VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 8 (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
................................................................................................................................
ANEXO VI (Revogado)
ANEXO VII (Revogado)
ANEXO VIII (Revogado)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.