LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1034 DE 18/01/2017

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. Ficam revogados o Art. 8º, os §§ 1º e 2º e os anexos VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 8 (Revogado)

 

§ 1º (Revogado)

 

§ 2º (Revogado)

 

................................................................................................................................

 

ANEXO VI (Revogado)

 

ANEXO VII (Revogado)

 

ANEXO VIII (Revogado)

 

 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.