LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR OSÉAS MACHADO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1037 DE 23/01/2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. Fica alterado o inciso I, do artigo 88 da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 88 ...................................................................................................................

 

I – os terrenos para instalação de novos postos de que trata o presente artigo não poderão ter área inferior a 1.000 m (um mil metros quadrados) e não poderão ser aprovados caso exista outro posto a uma distância efetiva menor de 500 m (quinhentos metros) entre eles.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.