LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 23 DE JUNHO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1141 DE 27/06/2017

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado “caput” do Art. 6º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Ficam criados 03 (três) cargos de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, de provimento efetivo, ocupados por servidores com formação em ensino superior em Direito, com diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e 01 (um) cargo de Contador da Câmara Municipal de Cuiabá, de provimento efetivo, ocupado por servidor com formação em ensino superior em Ciências Contábeis, com Diploma devidamente registrado no Ministério da Educação e Inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tudo em conformidade com as especificações contidas no anexo IV desta Lei Complementar.” (NR)

 

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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.