AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1262 DE 20/12/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do artigo 49 da Lei Complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49
...................................................................................................................
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida a razão de 15,62% (quinze inteiros e sessenta dois centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendida de 9,59% (nove inteiros e cinquenta nove centésimos por cento) relativos ao custo normal e 6,03% (seis inteiros e três centésimos por cento) relativos ao custo especial amortizado em parcelas constantes durante 27 anos, nos termos do Anexo I desta Lei; (NR)”
...............................................................................................................................”
Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
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Ano de amortização |
Alíquota |
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2017 |
6,03% |
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2018 |
6,03% |
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2019 |
6,03% |
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2020 |
6,03% |
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2021 |
6,03% |
|
2022 |
6,03% |
|
2023 |
6,03% |
|
2024 |
6,03% |
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2025 |
6,03% |
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2026 |
6,03% |
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2027 |
6,03% |
|
2028 |
6,03% |
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2029 |
6,03% |
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2030 |
6,03% |
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2031 |
6,03% |
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2032 |
6,03% |
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2033 |
6,03% |
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2034 |
6,03% |
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2035 |
6,03% |
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2036 |
6,03% |
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2037 |
6,03% |
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2038 |
6,03% |
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2039 |
6,03% |
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2040 |
6,03% |
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2041 |
6,03% |
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2042 |
6,03% |
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2043 |
6,03% |
Art. 3º Fica homologado, na forma do Anexo Único desta lei, o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Junho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.