LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1262 DE 20/12/2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 49 da Lei Complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49 ...................................................................................................................

 

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida a razão de 15,62% (quinze inteiros e sessenta dois centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendida de 9,59% (nove inteiros e cinquenta nove centésimos por cento) relativos ao custo normal e 6,03% (seis inteiros e três centésimos por cento) relativos ao custo especial amortizado em parcelas constantes durante 27 anos, nos termos do Anexo I desta Lei; (NR)”

...............................................................................................................................”

 

Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL EM ALÍQUOTAS CONSTANTES

 

Ano de amortização

Alíquota

2017

6,03%

2018

6,03%

2019

6,03%

2020

6,03%

2021

6,03%

2022

6,03%

2023

6,03%

2024

6,03%

2025

6,03%

2026

6,03%

2027

6,03%

2028

6,03%

2029

6,03%

2030

6,03%

2031

6,03%

2032

6,03%

2033

6,03%

2034

6,03%

2035

6,03%

2036

6,03%

2037

6,03%

2038

6,03%

2039

6,03%

2040

6,03%

2041

6,03%

2042

6,03%

2043

6,03%

 

Art. 3º Fica homologado, na forma do Anexo Único desta lei, o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Junho de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.