LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1270 DE 02/01/2018

 

PRORROGA O PRAZO DO MANDATO DO OCUPANTE DO CARGO DE OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, o mandato do ocupante do cargo de Ouvidor-Geral do Município.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2017.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.