AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1527 DE 18/01/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 228 de 29 de Dezembro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS: ENGENHEIROS E ARQUITETOS – 30H SEMANAIS
PADRÃO |
VALOR |
PADRÃO I |
R$ 4.319,94 |
PADRÃO II |
R$ 4.535,94 |
PADRÃO III |
R$ 4.762,74 |
PADRÃO IV |
R$ 5.000,88 |
PADRÃO V |
R$ 5.250,92 |
PADRÃO VI |
R$ 5.513,47 |
PADRÃO VII |
R$ 5.789,14 |
PADRÃO VIII |
R$ 6.078,60 |
PADRÃO IX |
R$ 6.382,53 |
PADRÃO X |
R$ 6.701,65 |
PADRÃO XI |
R$ 7.036,73 |
PADRÃO XII |
R$ 7.388,57 |
PADRÃO XIII |
R$ 7.758,00 |
PADRÃO XIV |
R$ 8.145,90 |
PADRÃO XV |
R$ 8.553,20 |
PADRÃO XVI |
R$ 8.980,85 |
(NR)”
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS: ENGENHEIROS E ARQUITETOS – 40H SEMANAIS
PADRÃO |
VALOR |
PADRÃO I |
R$ 6.119,92 |
PADRÃO II |
R$ 6.425,92 |
PADRÃO III |
R$ 6.747,21 |
PADRÃO IV |
R$ 7.084,57 |
PADRÃO V |
R$ 7.438,80 |
PADRÃO VI |
R$ 7.810,74 |
PADRÃO VII |
R$ 8.201,28 |
PADRÃO VIII |
R$ 8.611,34 |
PADRÃO IX |
R$ 9.041,91 |
PADRÃO X |
R$ 9.494,01 |
PADRÃO XI |
R$ 9.968,71 |
PADRÃO XII |
R$ 10.467,14 |
PADRÃO XIII |
R$ 10.990,50 |
PADRÃO XIV |
R$ 11.540,03 |
PADRÃO XV |
R$ 12.117,03 |
PADRÃO XVI |
R$ 12.722,88 |
(NR)
.......................................................................................................”
Art. 2º Os valores estabelecidos nos Anexos I e II incidirão a partir de janeiro de 2019, acrescentado de 15,06% a partir de janeiro de 2020 e 13,11% a partir de janeiro de 2021, mantendo-se a diferença de 5% entre os padrões.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.