LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1527 DE 18/01/2019

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 228 de 29 de Dezembro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS: ENGENHEIROS E ARQUITETOS – 30H SEMANAIS

 

PADRÃO

VALOR

PADRÃO I

R$ 4.319,94

PADRÃO II

R$ 4.535,94

PADRÃO III

R$ 4.762,74

PADRÃO IV

R$ 5.000,88

PADRÃO V

R$ 5.250,92

PADRÃO VI

R$ 5.513,47

PADRÃO VII

R$ 5.789,14

 PADRÃO VIII

R$ 6.078,60

PADRÃO IX

R$ 6.382,53

PADRÃO X

R$ 6.701,65

PADRÃO XI

R$ 7.036,73

PADRÃO XII

R$ 7.388,57

 PADRÃO XIII

R$ 7.758,00

PADRÃO XIV

R$ 8.145,90

PADRÃO XV

R$ 8.553,20

PADRÃO XVI

R$ 8.980,85

                                                                                                                      (NR)”

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS: ENGENHEIROS E ARQUITETOS – 40H SEMANAIS

 

PADRÃO

VALOR

PADRÃO I

R$ 6.119,92

PADRÃO II

R$ 6.425,92

PADRÃO III

R$ 6.747,21

PADRÃO IV

R$ 7.084,57

PADRÃO V

R$ 7.438,80

PADRÃO VI

R$ 7.810,74

PADRÃO VII

R$ 8.201,28

PADRÃO VIII

R$ 8.611,34

PADRÃO IX

R$ 9.041,91

PADRÃO X

R$ 9.494,01

PADRÃO XI

R$ 9.968,71

PADRÃO XII

R$ 10.467,14

PADRÃO XIII

R$ 10.990,50

PADRÃO XIV

R$ 11.540,03

PADRÃO XV

R$ 12.117,03

PADRÃO XVI

R$ 12.722,88

                                                                                                                      (NR)

.......................................................................................................

 

Art. 2º Os valores estabelecidos nos Anexos I e II incidirão a partir de janeiro de 2019, acrescentado de 15,06% a partir de janeiro de 2020 e 13,11% a partir de janeiro de 2021, mantendo-se a diferença de 5% entre os padrões.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.