AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1631 DE 30/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 385 de 03 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
OCUPAÇÃO/PERFIL PROFISSIONAL |
QTDADE |
ESPECIALISTA EM DESENVOLVI-MENTO SOCIAL |
SUPERIOR |
40hs |
-TERAPEUTA OCUPACIONAL
-EDUCADOR FÍSICO
-PSICÓLOGO
-PEDAGOGO -ASSISTENTE SOCIAL
-NUTRICIONISTA |
- 06
- 14
- 38
- 40 - 43
- 04 |
TECNICO EM DESENVOLVI-MENTO SOCIAL |
MÉDIO |
40hs |
-ORIENTADOR SOCIAL
-CUIDADOR SOCIAL |
- 153
- 102 |
(NR)”
Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 385 de 03 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH, conforme consta do Anexo I desta Lei Complementar. (NR)
Parágrafo único. Os cargos previstos no Anexo I desta Lei serão acrescidos ao quadro de cargos criados pela Lei Complementar nº 369, de 26 de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 3º O artigo 3º da Lei Complementar nº 385 de 03 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os requisitos de ingresso, com a respectiva habilitação, nos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, a jornada de trabalho, a forma de progressão na carreira e demais questões funcionais são as definidas em lei específica. (NR)
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Especialista em Desenvolvimento Social e Técnico em Desenvolvimento Social são as elencadas no anexo II da presente lei.” (AC)
Art. 4º Fica criado o anexo II da Lei Complementar nº 385 de 03 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
PERFIL PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL - Identificar as necessidades sócio ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas; Prestar atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e atenção integral, encaminhamentos, oficinas sócio ocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas associativas, ações no domicilio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico; Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de Regulamentação da Profissão. (AC)
PERFIL PROFISSIONAL NUTRICIONISTA - Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; Realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos; Prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, a seleção, a compra e a manutenção de equipamentos, utensílios e dos alimentos; Planejar, elaborar, adequar cardápios de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, ociosidade e desestruturação familiar; Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de Qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de Regulamentação da Profissão. (AC)
PERFIL PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à coletividade ou a indivíduos; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Desenvolver e programar circuitos e competições esportivas para diferentes ciclos de vida; Criar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade programática na área de esportes e atividades físicas; Criar eventos de capacitação técnica nas diversas áreas de atuação do setor esportivo; Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto com as diversas áreas de atuação da SMASDH; Emitir parecer sobre a pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas com a equipe técnica da SMASDH objetivando elaborar documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc.; Desenvolver, em conjunto com os chefia imediata, o planejamento e elaboração de projetos de lazer, acompanhando, quando necessário, a realização de eventos; Apresentar outras atividades correlatadas às escritas desde que da mesma natureza e que apresentem equivalentes graus de complexidade e responsabilidade. Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de Regulamentação da Profissão. (AC)
PERFIL PROFISSIONAL PSICÓLOGO - Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta complexidade), considerando que o objetivo da intervenção em cada uma difere, assim como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos; facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sóciocomunitária e familiar; colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS; No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contrareferenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência das unidades, proteção proativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de Regulamentação da Profissão. (AC)
PERFIL PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e programas de assistência social; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos socioassistenciais; Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; Participar do planejamento e gestão das políticas sociais; Compor e participar de equipes multi-disciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços na área de assistência social; Desenvolver e participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência a grupos específicos de pessoas; Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas socioeducativas; Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnostico social; Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de benefícios eventuais, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social; Promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; Prestar orientação social, realizar visitas domiciliares e institucionais, identificar formas de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto ao indivíduo, grupos e seguimentos populacionais; Divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material socioeducativo; Articular com outras unidades, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; Representar, quando designado, a secretaria Municipal em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de Regulamentação da Profissão. (AC)
PERFIL PROFISSIONAL PEDAGOGO - Atender grupos de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, ociosidade e desestruturação familiar, oferecendo apoio necessário à superação dessas dificuldades, através de um atendimento especializado que visa garantir uma emancipação social. tendo o objetivo de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos. (AC)”
Art. 5º Fica criado o anexo III da Lei Complementar nº 385 de 03 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS PERFIS PROFISSIONAIS DO CARGO DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (AC)
PERFIL PROFISSIONAL CUIDADOR SOCIAL - Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras atividades inerentes à função. (AC)
PERFIL PROFISSIONAL ORIENTADOR SOCIAL - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas (esportivas, culturais e de lazer) e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; desenvolver funções de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância socioassistencial, de benefícios, transferência de renda e CadÚnico. Outras atividades inerentes à função.” (AC)
Art. 6º O artigo 11 da Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ............................................................................................
§ 1º Os cargos públicos que compõem a carreira de Assistência e Desenvolvimento Social estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. (AC)
§ 2º Excepcionalmente os ocupantes dos cargos que carreira de Assistência e Desenvolvimento Social, poderão exercer suas atribuições junto a outras Secretarias Municipais, desde que as funções guardem relação com as atribuições do cargo no âmbito das atividades vinculadas ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social.” (AC)
Art. 7º O artigo 12 da Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ............................................................................................
.........................................................................................................
XII – Técnico em Desenvolvimento Social: cargo efetivo estatutário de nível médio;(NR)
.......................................................................................................”
Art. 8º O artigo 14 da Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
I - ....................................................................................................
.........................................................................................................
II – da área Finalística: realizar atividades inerentes aos saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e responsabilidades necessárias às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Assistência Social-SUAS e o Sistema Único de Saúde-SUS, inclusive ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador, na sua dimensão técnico-científica, que requeira escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e ocupacional de acordo com a complexidade das atribuições exigidas para atuação nas respectivas áreas. (NR)
.......................................................................................................”
Art. 9º O Anexo I da Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantitativo de Cargos das Carreiras da Área Finalística |
||
Carreira |
Cargo |
Quantitativo |
Profissionais de Saúde |
Especialista em Saúde |
2.561 |
Profissionais de Saúde |
Agente de Saúde |
1.450 |
Profissionais de Saúde |
Auxiliar em Saúde (em extinção) |
71 |
Regulação e Fiscalização |
Especialista em Regulação e Fiscalização) |
200 |
Regulação e Fiscalização |
Agente de Regulação e Fiscalização (em extinção) |
313 |
Assistência e Desenvolvimento Social |
Especialista em Desenvolvimento Social - Terapeuta Ocupacional - Educador Físico - Psicóloga - Pedagogo - Assistente Social - Nutricionista TOTAL |
11 24 48 50 103 09 245 |
Técnico em Desenvolvimento Social -Orientador Social -Cuidador Social TOTAL |
153 102 255 |
(NR)
.......................................................................................................”
Art. 10 O Anexo III da Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte tabela de vencimentos:
(...)
TECNICO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL 40HS
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL – REGIME 40 HORAS PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
PADRÃO |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
|
|
||||
I |
1.504,69 |
1.906,10 |
2.414,59 |
3.058,73 |
3.874,72 |
II |
1.549,84 |
1.963,28 |
2.487,03 |
3.150,49 |
3.990,96 |
III |
1.596,33 |
2.022,18 |
2.561,64 |
3.245,01 |
4.110,69 |
IV |
1.644,22 |
2.082,84 |
2.638,49 |
3.342,36 |
4.234,01 |
V |
1.693,55 |
2.145,33 |
2.717,64 |
3.442,63 |
4.361,03 |
VI |
1.744,35 |
2.209,69 |
2.799,17 |
3.545,91 |
4.491,86 |
VII |
1.796,68 |
2.275,98 |
2.883,15 |
3.652,29 |
4.626,62 |
VIII |
1.850,58 |
2.344,26 |
2.969,64 |
3.761,85 |
4.765,42 |
IX |
1.906,10 |
2.414,59 |
3.058,73 |
3.874,71 |
4.908,38 |
X |
1.963,28 |
2.487,03 |
3.150,49 |
3.990,95 |
5.055,63 |
XI |
2.022,18 |
2.561,64 |
3.245,01 |
4.110,68 |
5.207,30 |
XII |
2.082,85 |
2.638,48 |
3.342,36 |
4.234,00 |
5.363,52 |
(AC)
......................................................................................................”.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, suplementando-a se necessário.
Art. 12 Fica autorizada a reedição da Lei Complementar nº 385 de 03 de setembro de 2015 e Lei Complementar nº 369 de 26 de dezembro de 2014, para a inclusão das disposições da presente lei.
Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.