LEI COMPLEMENTAR Nº 467, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1668 DE 1/07/2019

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 461 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar nº 461, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

Art. 12 ............................................................................................

 

I – Técnico em contabilidade – (em extinção):

 

a) .....................................................................................................

b) CLASSE B: Requisitos da Classe A, acrescido de curso de graduação em nível superior ou tecnólogo, reconhecidos pelo MEC; (NR)

......................................................................................................”.

 

Art. 2º O enquadramento dos atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico em Contabilidade (em extinção) se dará nos moldes das regras dispostas na Lei Complementar nº 461, de 16 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei terá seus efeitos retroativos a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da LC nº 461/2019

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.