LEI COMPLEMENTAR Nº 468, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1675 DE 19/07/2019

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 81 da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 81 O Uso do Solo Urbano trata da implantação de atividades e empreendimentos na macrozona urbana de Cuiabá e zona urbana dos distritos.”(NR)

 

Art. 2º O artigo 283 da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 283 Os Anexos I, I-A, II, III-A, III-B, III-C, III-D, e IV, bem como o mapa de zoneamento urbano e mapa de zoneamento urbano do Distrito do Sucuri, integram esta lei.” (NR)

 

Art. 3º O subitem 3.1.8 do Anexo I da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – DA DELIMITAÇÃO DAS ZONAS URBANAS ESPECIAIS

(...)

(...)

3.

ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL – ZIA

3.1. Zona de Interesse Ambiental 1

(...)

(...)

 

(...)

(...)

 

3.1.8.Cabeceira do Córrego da Prainha

Tem início no cruzamento das Ruas Padre Roquete com a Rua Armando Cândia do Loteamento Senhor dos Passos III, ponto de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=597.814,8197 e N=8.277.058,2258; daí segue pela Rua Armando Cândia (projetada), até a margem direita do Córrego da Prainha; defletindo à direita, segue pela margem direita do Córrego da Prainha, na distância de 137 metros, até a Rua Padre Roque; daí deflete à direita e segue pela Rua Padre Roquete, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 1,4137ha, ou 14.137. (NR)

 

Art. 4º Fica criado o Anexo I-A na Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A – DISTRITO DO SUCURI (AC)

1.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS

1.1 Zona Especial de interesse Social 1 – ZEIS 1

1.1.1 Cabeceira do Córrego da Pinheira

Inicia no perímetro urbano da cidade de Cuiabá, conforme a Lei nº 4.719 de 30/12/2004, ponto de coordenadas planas UTM - SIRGAS 2000 - MC 57°: E=595.063,23 e N=8.282.014,32; daí segue pelo limite do perímetro urbano da cidade Cuiabá, na distância de 223 metros, até o limite da APP do Ribeirão da Pinheira; defletindo à direita, segue limitando com a APP, em vários rumos e distâncias, formando uma resultante de 708 metros ao azimute plano 222°08’59”, chega ao ponto de coordenadas planas UTM: E=594.620,57 e N=8.281.268,48; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 309°40’58” com 319 metros e 51°47’32”com 875 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 17,1871 ha ou 171.871 .

 

1.1.2 Cabeceira do Córrego José Broaca

Tem início no limite do perímetro urbano da cidade de Cuiabá, conforme a Lei nº 4.719 de 30/12/2004, ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°:E=592.928,34 e N=8.280.208,92; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias:  72º31’36” com 246 metros e 146°08’18” com 438 metros, até o limite da APP do Ribeirão da Pinheira; defletindo à direita, Segue pelo limite da APP do Ribeirão da Pinheira, em vários rumos e distâncias, formando uma resultante de 303 metros com azimute plano de 242°09’16”,  até o limite do perímetro urbano da cidade de Cuiabá; daí segue pelo limite do perímetro urbano de Cuiabá, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 13,3276 ha ou 133.276 .

1.1.3 Sucurizinho

Tem início no limite do perímetro da área urbana do Distrito do Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS2000-MC57°:E=592.140,36 e N=8.282.009,72; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 239°45’15” com 665 metros; 339°30’00” com 291 metros e 63°18’50” com 661 metros, até o limite da área urbana do Distrito do Sucuri; daí, defletindo à direita segue por esse limite, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 17,5587 ha, ou 175.587 .

 

1.1.4 Rio Cuiabá/Sucuri

Tem início no limite do perímetro da área urbana do Distrito do Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS2000-MC57°:E=590.010,63 e N=8.281.133,28; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 160°56’40” com 98 metros; 105°27’46” com 175 metros; 226°38’57” com 600 metros; 142°01’01” com 390 metros; 129°32’07” com 182 metros; 116°34’09” com 85 metros; 83°38’10” com 106 metros e 201°41’08” com 182 metros, indo atingir o limite da faixa de 250 metros de largura da margem esquerda do Rio Cuiabá; defletindo à direita, segue pelo limite da faixa de 250 metros da margem esquerda do Rio Cuiabá, acima, até atingir o limite do perímetro da área urbana do Distrito do Sucuri; defletindo à direita, segue por esse limite, na distância de 500 metros, indo atingir  o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 32,0039 ha ou 320.039 .

2

ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 1 – ZIA - 1

2.1 ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 1 – ZIA 1

2.1.1 CÓRREGO SUCURI

Inicia no extremo norte do limite da área urbana do Distrito do Sucuri, ponto de coordenadas planas UTM–SIRGAS2000-MC57°:E=591.438,10 e N=8.283.437,42, situado junto a margem esquerda do Córrego Sucuri; daí segue pelo limite da área urbana do Distrito do Sucuri, ao azimute plano 149°34’39” na distância de 580 metros; deste ponto deflete à direita e segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 230°32’47” com 435 metros; 313°40’49” com 216 metros; 46°41’06” com 217 metros e 306°59’10” com 304 metros, até a margem esquerda do Córrego Sucuri, limite do perímetro da área urbana do Distrito do Sucuri; daí segue por esse córrego, acima, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 20,6867 ha, ou 206.867 .

 

2.1.2 Rodoanel

Tem início no ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS2000-MC57°:E=593.599,30 e N=8.282.415,64, situado no limite da faixa de domínio do Rodoanel; daí segue limitando com a faixa de domínio do rodoanel, ao azimute plano 69°53’55” na distância de 731 metros; deflete à direita segue ao azimute plano 158°02’53” na distância de 468 metros, até o limite da zona de segurança Hídrica (ZSH), cujo ponto dista 50 metros do córrego; daí deflete à direita e segue limitando com a ZSH, em vários rumos e distâncias, formando uma resultante de azimute plano 235°28’07” com a distância de 730 metros; daí segue ao azimute plano 336°26’14” na distância de 651 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 39,9687 ha, ou 399.687 . Exclui-se deste perímetro a área de ZSH (APP) com 34.058 .

3

ZONA DE SEGURANÇA HIDRICA  - ZSH

3.1ZONA DE SEGURANÇA HIDRICA  - ZSH

3.1.1 PERÍMETRO “1”

Formado pela faixa de 250 metros da margem esquerda do Rio Cuiabá, no trecho, desde o limite do perímetro urbano da cidade de Cuiabá, conforme a Lei nº 4.719 de 30/12/2004, até o limite da área urbana do distrito do Sucuri, conforme a Lei nº 5.425 de 15/07/2011; formando uma superfície de 83,3167ha.

 

3.1.2 PERÍMETRO “2”

Tem início no ponto à 250 metros da margem esquerda do Rio Cuiabá e à 50 metros da margem direita do córrego principal afluente do Rio Cuiabá, ponto de coordenadas planas UTM-SIRGA 2000-MC 57º:E=591.405,92 e N=8.279.828,82; daí segue pelo limite da faixa de 50 metros da margem direita desse afluente à montante, até encontrar o primeiro afluente à esquerda, ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 200-MC 57° E=591.906,99 e N=8.280.334,85; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de 30 metros da margem direita desse afluente, até sua cabeceira e depois pela faixa de 30 metros, da margem esquerda, até o limite da faixa de 50 metros, do principal afluente; daí segue limitando com essa faixa de 50 metros, à montante até encontrar o segundo afluente; defletindo à esquerda, segue pela faixa de 30 metros da margem direita desse córrego, até sua cabeceira e depois pela faixa de 30 metros da margem esquerda desse córrego, até o limite da faixa de 50 metros da margem direita do principal afluente; daí segue limitando por essa faixa de 50 metros, à montante até o ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000 – MC 57°:E=592.787,13 e N=8.281.212,78; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 333°03’53” com 80 metros; 298°55’54” com 64 metros; 13°10’44’ com 201 metros e 25°47’59” com 236 metros, chegando ao ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°: E=592.842,93 e N=8.281.725,30; daí segue pela faixa de 30 metros da margem direita e 30 metros da margem esquerda de uma nascente, até atingir o limite de 30 metros da margem direita do córrego; daí à montante pela faixa de 30 metros, da margem direita, até a cabeceira e depois pela faixa de 30 metros da margem esquerda, até o ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°:E=592.941,82 e N=8.281.787,08; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 190°37’34” com 180 metros e 175°51’40” com 352 metros, até o limite da faixa de 50 metros da margem direita do principal afluente; daí segue pela faixa de 50 metros da margem direita, à montante, até encontrar outro afluente, ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°: E =593.932,09 e N=8.281.886,68; defletindo à esquerda segue pela faixa de 30 metros da margem direita desse afluente até sua cabeceira e depois pela faixa de 30 metros da margem esquerda, até o limite da faixa de 50 metros do principal afluente; daí segue pela faixa de 50 metros da margem direita do principal afluente, até sua cabeceira e depois pela faixa de 50 metros da margem esquerda, até o ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°: E=594.421,69 e N=8.282.065,94; deste ponto segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 91°49’45” com 404 metros; 137°52’49” com 104 metros; 229°21’30” com 201 metros; 270°00’00” com 322 metros e 295º40’56” com 257 metros, até o ponto à 50 metros da margem esquerda do principal afluente, cujo ponto tem as coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°:E=594.188,82 e N=8.281.956,36; daí segue pela faixa de 50 metros da margem esquerda, jusante, até o ponto de coordenadas planas UTM-SIRGAS 2000-MC 57°:E=593.846,84 e N=8.281.654,65; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 121°34’56” com 95 metros; 91°48’28” com 87 metros; 104°23’45” com 192 metros; 177°46’15” com 42 metros; 254°28’14” com 230 metros; 267°17’36” com 136 metros; 286°44’54” com 89 metros e 304°31’14” com 50 metros, indo atingir o limite de 50 metros da margem esquerda do principal afluente; daí segue por essa faixa de 50 metros, na distância de 280 metros. Deste ponto segue ao azimute plano 207°35’20” na distância de 168 metros, até o limite da faixa de 30 metros de um afluente; daí deflete à esquerda pela faixa de 30 metros da margem direita desse afluente, até sua cabeceira e depois pela faixa de 30 metros da margem esquerda, até o ponto de coordenadas planas UTM – SIRGAS 2000- MC 57°: E=593.330,69 e N=8.281.168,58; daí segue nos seguintes azimutes planos e distâncias: 242°53’22” com 128 metros; 259°12’11” com 224 metros e 247°13’16” com 265 metros, até o limite da faixa de 50 metros da margem esquerda do principal afluente; daí segue limitando por essa faixa de 50 metros, até o ponto à 30 metros da margem direita de um conjunto de três afluentes; deflete à esquerda abrangendo as APPs desses afluentes, obedecendo a faixa de 30 metros de ambas as margens dos dito cujos, até chegar ao ponto à 50 metros da margem esquerda do principal afluente; daí segue por essa faixa de 50 metros, à jusante, até atingir o limite da faixa de 250 metros da margem esquerda do Rio Cuiabá; daí por esse limite até atingir o ponto  inicial, fechando uma superfície de 113,8918 ha.

3.

ZONA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO -  ZERE

3.1.ZONA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO 

3.1.1.POVOADO DO SUCURI

Inicia no limite da área urbana do distrito do Sucuri, junto a Rodovia MT-400 ( estrada velha para a Guia ), ponto de coordenadas planas UTM SIRGAS 2000 – MC 57°: E=590.554,79 e N=8.281.651,97; daí segue limitando pela citada rodovia, ao azimute plano 150°42’20” na distância de 524 metros; daí deflete à direita nos seguintes azimutes planos e distâncias: 204°02’27” com 1.163 metros; 263°38’10” com 106 metros; 296°34’09” com 85 metros; 309°32’07” com 182 metros; 322°01’01” com 390 metros; 46°38’57” com 600 metros; 105°27’46” com 175 metros e 340°56’40” com 98 metros, indo atingir o limite da área urbana do Distrito do Sucuri, no ponto de coordenadas planas UTM – SIRGAS 2000 – MC 57°: E=590.010,63 e N=8.281.133,28; daí deflete à direita e segue pelo limite da área urbana do Distrito do Sucuri, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 78,7876ha ou 787.876 .

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.