AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
Parágrafo único. Os prazos processuais previstos no capítulo IV do Título VII da presente lei, computer-se-ão somente em dias úteis.”(AC)
Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003 e da Lei nº 5.806 de 16 de abril de 2014, para a inclusão das disposições da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.