LEI
COMPLEMENTAR Nº 487, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2003 DE 09/09/2020
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar
nº 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º
...................................................................................
...............................................................................................
XXXII – VIA ESTRUTURAL CIRCULAR OESTE
1 (VECI – 01) Via estrutural planejada – tem início no
entroncamento da Avenida planejada Beira Rio Oeste com Av. Antártica seguindo
até a Av. Mário Palma no entroncamento com a Av. Principal Radial Oeste 13,
desta prosseguindo em direção ao centro de eventos do Pantanal com a Avenida
Bernardo Antônio Neto, desta prosseguindo em direção a
Avenida Clarindo Epifânio da Silva com o Condomínio Vila de Capri, daí
prosseguindo até a rodovia Helder Cândia. (NR)
..............................................................................................”
Art. 2º O art. 10 da Lei Complementar
nº 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 ....................................................................................
...............................................................................................
XXXV – A – VIA PRINCIPAL RADIAL OESTE 13 (VPR - 013):
Via Principal – tem início na Av. Antártica seguindo a leste até a Av. Mario Palma no entroncamento com a (VECI –
01). (AC)
...............................................................................................
Art. 3º Fica revogado o item VIII – VIA ESTRUTURAL
BEIRA-RIO OESTE (VEBR-O), do artigo 9º da Lei Complementar nº 232, de 26 de
maio de 2011.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro
de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.