LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 282 DE 20/12/2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O anexo II, da Lei Complementar nº 420, de 29 de dezembro de 2016, Tabela de vencimentos de cargo carreira dos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal de Cuiabá Nível Superior, passa a vigorar com a seguinte redação, com vigência no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DA CARREIRA DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E TRANSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA DE CUIABÁ PARA DE 1º DE JANEIRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DA CARREIRA DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

NÍVEL SUPERIOR

 

PADRÃO

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

Vencimento

Δ %

  1. Δ %
  1. Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

I

 R$  2.568,12

-

-

 R$     3.261,51

-

27%

 R$      4.142,12

-

27%

 R$     5.260,49

-

27%

 R$      6.680,83

-

27%

II

 R$  2.645,16

3,0%

-

 R$     3.359,36

3,0%

27%

 R$      4.266,38

3,0%

27%

 R$     5.418,31

3,0%

27%

 R$      6.881,25

3,0%

27%

III

 R$  2.724,52

3,0%

-

 R$     3.460,14

3,0%

27%

 R$      4.394,38

3,0%

27%

 R$     5.580,86

3,0%

27%

 R$      7.087,69

3,0%

27%

IV

 R$  2.806,25

3,0%

-

 R$     3.563,94

3,0%

27%

 R$      4.526,21

3,0%

27%

 R$     5.748,28

3,0%

27%

 R$      7.300,32

3,0%

27%

V

 R$  2.890,44

3,0%

-

 R$     3.670,86

3,0%

27%

 R$      4.661,99

3,0%

27%

 R$     5.920,73

3,0%

27%

 R$      7.519,33

3,0%

27%

VI

 R$  2.977,15

3,0%

-

 R$     3.780,99

3,0%

27%

 R$      4.801,85

3,0%

27%

 R$     6.098,35

3,0%

27%

 R$      7.744,91

3,0%

27%

VII

 R$  3.066,47

3,0%

-

 R$     3.894,42

3,0%

27%

 R$      4.945,91

3,0%

27%

 R$     6.281,30

3,0%

27%

 R$      7.977,26

3,0%

27%

VIII

 R$  3.158,46

3,0%

-

 R$     4.011,25

3,0%

27%

 R$      5.094,29

3,0%

27%

 R$     6.469,74

3,0%

27%

 R$      8.216,57

3,0%

27%

IX

 R$  3.253,22

3,0%

-

 R$     4.131,59

3,0%

27%

 R$      5.247,11

3,0%

27%

 R$     6.663,84

3,0%

27%

 R$      8.463,07

3,0%

27%

X

 R$  3.350,81

3,0%

-

 R$     4.255,53

3,0%

27%

 R$      5.404,53

3,0%

27%

 R$     6.863,75

3,0%

27%

 R$      8.716,96

3,0%

27%

XI

 R$  3.451,34

3,0%

-

 R$     4.383,20

3,0%

27%

 R$      5.566,66

3,0%

27%

 R$     7.069,66

3,0%

27%

 R$      8.978,47

3,0%

27%

XII

 R$  3.554,88

3,0%

-

 R$     4.514,70

3,0%

27%

 R$      5.733,66

3,0%

27%

 R$     7.281,75

3,0%

27%

 R$      9.247,83

3,0%

27%

 

Art. 2º O anexo II, da Lei Complementar nº 420, de 29 de dezembro de 2016, Tabela de vencimentos de cargo carreira dos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal de Cuiabá Nível Superior, passará a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DA CARREIRA DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E TRANSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA DE CUIABÁ A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DA CARREIRA DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

NÍVEL SUPERIOR

 

PADRÃO

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

Vencimento

Δ %

Δ %

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

vertical

Horiz.

I

 R$  3.452,18

-

-

 R$     4.384,27

-

27%

 R$      5.568,02

-

27%

 R$     7.071,39

-

27%

 R$      8.980,66

-

27%

II

 R$  3.555,75

3,0%

-

 R$     4.515,80

3,0%

27%

 R$      5.735,06

3,0%

27%

 R$     7.283,53

3,0%

27%

 R$      9.250,08

3,0%

27%

III

 R$  3.662,42

3,0%

-

 R$     4.651,27

3,0%

27%

 R$      5.907,11

3,0%

27%

 R$     7.502,03

3,0%

27%

 R$      9.527,58

3,0%

27%

IV

 R$  3.772,29

3,0%

-

 R$     4.790,81

3,0%

27%

 R$      6.084,33

3,0%

27%

 R$     7.727,10

3,0%

27%

 R$      9.813,41

3,0%

27%

V

 R$  3.885,46

3,0%

-

 R$     4.934,53

3,0%

27%

 R$      6.266,86

3,0%

27%

 R$     7.958,91

3,0%

27%

 R$    10.107,81

3,0%

27%

VI

 R$  4.002,02

3,0%

-

 R$     5.082,57

3,0%

27%

 R$      6.454,86

3,0%

27%

 R$     8.197,68

3,0%

27%

 R$    10.411,05

3,0%

27%

VII

 R$  4.122,08

3,0%

-

 R$     5.235,05

3,0%

27%

 R$      6.648,51

3,0%

27%

 R$     8.443,61

3,0%

27%

 R$    10.723,38

3,0%

27%

VIII

 R$  4.245,75

3,0%

-

 R$     5.392,10

3,0%

27%

 R$      6.847,96

3,0%

27%

 R$     8.696,91

3,0%

27%

 R$    11.045,08

3,0%

27%

IX

 R$  4.373,12

3,0%

-

 R$     5.553,86

3,0%

27%

 R$      7.053,40

3,0%

27%

 R$     8.957,82

3,0%

27%

 R$    11.376,43

3,0%

27%

X

 R$  4.504,31

3,0%

-

 R$     5.720,48

3,0%

27%

 R$      7.265,00

3,0%

27%

 R$     9.226,56

3,0%

27%

 R$    11.717,73

3,0%

27%

XI

 R$  4.639,44

3,0%

-

 R$     5.892,09

3,0%

27%

 R$      7.482,95

3,0%

27%

 R$     9.503,35

3,0%

27%

 R$    12.069,26

3,0%

27%

XII

 R$  4.778,62

3,0%

-

 R$     6.068,85

3,0%

27%

 R$      7.707,44

3,0%

27%

 R$     9.788,45

3,0%

27%

 R$    12.431,34

3,0%

27%

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros dos artigos 1º e 2º da seguinte forma:

 

I – o anexo II da Lei Complementar nº 420, de 29 de dezembro de 2016 alterado pelo artigo 1º desta lei complementar, produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023;

 

II – o anexo II da Lei Complementar nº 420, de 29 de dezembro de 2016 alterado pelo artigo 2º desta lei complementar terá nova redação a partir de 1º de janeiro de 2024, quando produzirá efeitos financeiros.

 

Art. 3º Ficam revogados o Anexo I da Lei Complementar nº 257, de 27 de setembro de 2011 e o anexo III da Lei Complementar nº 308, de 28 de maio de 2013.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2021.

 

EMANUEL PINEHRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.