AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 DE 14/03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o item 1.04, do quadro do Art. 169, da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169 ..........................................................................................
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS |
Vagas de Estacionamento / Área ou fração |
Unidade básica para cálculo |
1– SERVIÇOS |
||
1.01 – (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.04 – Creches, pré-escolas, escolas, centros ou institutos de ensino fundamental de 1º e 2º graus. |
1/150 |
AI |
(...) |
(...) |
(...)” |
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.