LEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 DE 14/03/2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 1.04, DO QUADRO RELATIVO AO ART. 169, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o item 1.04, do quadro do Art. 169, da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 169 ..........................................................................................

 

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS

Vagas de Estacionamento / Área ou fração

Unidade básica para cálculo

1– SERVIÇOS

1.01 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.04 – Creches, pré-escolas, escolas, centros ou institutos de ensino fundamental de 1º e 2º graus.

1/150

AI

(...)

(...)

(...)”

                                                                                               (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.