LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 454 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO PROCON MUNICIPAL DE CUIABÁ E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o imóvel localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 564, Centro Sul, com inscrição cadastral nº 01.5.32.031.0476.001, matrícula nº 2.945, ficha 02V, registrado no Cartório do 7º Ofício, de propriedade de Orlando Vieira Dias e Dutra, CPF: 420.462.891-53.

 

Art. 2º O imóvel, descrito no artigo 1º, será adquirido pelo valor de R$ 299.060,78 (duzentos e noventa e nove mil, sessenta reais e setenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, realizado por Comissão Permanente de Avaliação do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A aquisição do imóvel tem por objetivo realizar a ampliação da sede onde funciona o Procon Municipal de Cuiabá, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

 

Art. 4º A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 44.90.61- AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, prevista no Projeto Atividade 2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, em 30 de agosto de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.