AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 590 DE 24 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar nº 475, de 30 de dezembro de 2.019 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do Município, tributários ou não, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com suas autarquias, fundações ou empresas públicas municipais dependentes, observadas as condições previstas nesta Lei;
II - compra de imóveis públicos de propriedade do Município disponibilizados para venda;
III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo Município, inclusive pagamento de outorga onerosa de direito de construir;
IV - compra de direitos do Município, disponibilizados para cessão.” (NR)
Art. 2º O caput e o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 475, de 30 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para a execução do Programa PROSAP instituído por esta Lei:
I - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder compensação de créditos líquidos e certos decorrentes de precatórios judiciais de natureza alimentar ou, de outras naturezas, sob o regime previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, devidos pelo Município de Cuiabá, suas autarquias, fundações e empresas públicas municipais, pendentes de pagamentos em 25 de março de 2015, após essa data ou que vencerem até 31 de dezembro de 2029, com débitos tributários ou não tributários parcelados ou inscritos em dívida ativa do Município até 31 de dezembro de 2021, ou inscrições posteriores provenientes de constituição de créditos de fatos geradores de obrigações tributárias ou não tributárias ocorridos até 2021;” (NR)
Art. 3º O § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 475, de 30 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Art. 4º Fica acrescido o § 3º, ao art. 4º, da Lei Complementar nº 475, de 30 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, em 22 de março de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.