AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 828 DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o item 3.1.10 do anexo I da Lei Complementar 389, de 03 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
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3.1.10. Orla 2: Inicia na margem esquerda do Rio Cuiabá, confluência com a Avenida XV de Novembro; Daí segue pela citada avenida, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque: defletindo à segue por esta rua até a Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); daí segue pela Avenida Manoel José de Arruda até o cruzamento do Córrego Barbado; defletindo à direita pela margem esquerda do Córrego Barbado, até sua foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 81,42 há. (NR)
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.