LEI COMPLEMENTAR Nº 536, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 828 DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o item 3.1.10 do anexo I da Lei Complementar 389, de 03 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo I

 

.........................................................................................................

 

3.1.10. Orla 2: Inicia na margem esquerda do Rio Cuiabá, confluência com a Avenida XV de Novembro; Daí segue pela citada avenida, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque: defletindo à segue por esta rua até a Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); daí segue pela Avenida Manoel José de Arruda até o cruzamento do Córrego Barbado; defletindo à direita pela margem esquerda do Córrego Barbado, até sua foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 81,42 há. (NR)

 

..................................................................................................... ”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.