LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 898 DE 03 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 505 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE TRATA DO PRÊMIO SAÚDE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido no anexo III, na disposição UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PSF a seguinte redação:

 

ANEXO III

VALORES PRÊMIO SAÚDE DE CUIABÁ

(...)

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF

CARGO / FUNÇÃO

VALOR MÁXIMO

(...)

(...)

Enfermeiro 30 horas (NR)

R$ 2.625,00 (NR)

Técnico de Enfermagem 30 horas (NR)

R$ 1.500,00 (NR)

(...)

(...)

(NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.