AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 898 DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido no anexo III, na disposição UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PSF a seguinte redação:
ANEXO III VALORES PRÊMIO SAÚDE DE CUIABÁ (...) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF |
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CARGO / FUNÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
(...) |
(...) |
Enfermeiro 30 horas (NR) |
R$ 2.625,00 (NR) |
R$ 1.500,00 (NR) |
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(...) |
(...) |
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.