AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1086 DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015:
a) os §§ 3º do artigo 22; e
b) os arts. 34, 169, 171, 172, 184, 185 e 186.
II – da Lei Complementar nº 516, de 18 de julho de 2022:
a) o art. 52
b) alínea “a” do inciso IV do art. 22; e
c) o anexo VIII
Art. 2º Ficam autorizadas as republicações do texto compilados da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, e n 516, de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 05 (cinco) dias contados na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.