LEI COMPLEMENTAR Nº 556 DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1086 DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 516, DE 18 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

I – da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015:

 

a) os §§ 3º do artigo 22; e

b) os arts. 34, 169, 171, 172, 184, 185 e 186.

         

II – da Lei Complementar nº 516, de 18 de julho de 2022:

 

a) o art. 52

b) alínea “a” do inciso IV do art. 22; e

c) o anexo VIII

 

Art. 2º Ficam autorizadas as republicações do texto compilados da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, e n 516, de julho de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 05 (cinco) dias contados na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2025.

 

ABÍLIO BRUNINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.