AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1137 DE 13 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 560 de 08 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Compete à Secretaria
Municipal de Ordem Pública a gestão e operacionalização do módulo, sendo-lhe
atribuído: (NR)
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.