AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1189 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 546, de 19 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.