LEI COMPLEMENTAR Nº 575, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ e 7º ao artigo 76 da Lei Complementar n° 399, de 24 de novembro de 2015, com as seguintes redações:

 

Art. 76 ............................................................................................

 

§ 6° O membro representante dos servidores públicos ativos, ao entrar na inatividade, será substituído imediatamente pelo respectivo suplente, que assumirá a titularidade do mandato pelo prazo remanescente (AC)

 

§ 7º Para se evitar eventual interrupção dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Previdenciário do CULABÁ-PREV, os representantes eleitos de que trata o §2º deste artigo permanecerão nos respectivos mandatos até a data de finalização do competente processo de eleição e posse dos novos eleitos. (AC)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei Complementar n.º 399, de 24 de novembro de 2015, para consolidar a alteração promovida por esta Lei Complementar.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2025.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.