AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§6º e 7º ao artigo 76 da Lei
Complementar n° 399, de 24 de novembro de 2015, com as seguintes redações:
Art. 76 ............................................................................................
§ 7º Para se evitar eventual interrupção dos trabalhos desenvolvidos pelo
Conselho Previdenciário do CULABÁ-PREV, os representantes eleitos de que trata
o §2º deste artigo permanecerão nos respectivos mandatos até a data de
finalização do competente processo de eleição e posse dos novos eleitos. (AC)
.......................................................................................................”
Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei Complementar n.º 399, de 24 de novembro de 2015, para consolidar a alteração promovida por esta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2025.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.